Descontos de Até 100% na Conta de Energia
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Nos últimos anos, diversos programas sociais do Governo Federal foram criados para ampliar os benefícios à população, incluindo o pagamento diminuído da conta de luz. Então, para isso, ele criou a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que possibilita descontos de até 100% na conta de energia elétrica.
Dessa forma, a iniciativa tem como missão oferecer descontos progressivos para pessoas de baixa renda, ou cidadãos inscritos em outros programas sociais. Com o isolamento devido à pandemia da COVID-19, algumas medidas foram tomadas para que a população mais baixa não ficasse sem energia.
Por isso, se você se enquadra na categoria, é possível se inscrever no programa e receber descontos de até 100% na sua conta de energia elétrica. Sendo assim, vamos te mostrar um pouco como o programa funciona e como você poderá participar. Confira abaixo!
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Como funciona a Tarifa Social de Energia Elétrica?
O programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é uma das novas iniciativas do Governo Federal, para fomentar o campo da assistência social brasileira. Então, o programa oferece descontos de até 100% na sua conta de energia elétrica para garantir o acesso dos brasileiros mais vulneráveis da sociedade
Neste sentido, o desenvolvimento do programa ocorreu após a pandemia da COVID-19, quando milhares de famílias ficaram em situação de vulnerabilidade em relação à energia elétrica. Inclusive, um decreto foi instaurado para evitar que elas tivessem sua energia suspensa por falta de pagamento.
Então, para os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, o valor da conta de luz pode ficar até 100% zerada. Para isso, é necessário avaliar o consumo mensal da família e sua renda. Por outro lado, caso as famílias não estejam na margem necessária para o programa, é possível adquirir descontos de até 65%.
Como ter desconto com a Tarifa Social de Energia Elétrica?
A iniciativa atende famílias cadastrar no (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), com renda mensal de até R$606,00. Por outro lado, idosos e pessoas com deficiências participantes do BPC (Benefício de Prestação Continuada), também têm acesso à tarifa.
Paralelamente, nas famílias compostas por portadores de doença ou deficiência, a renda total permite é de até três salários mínimos, R$3.366. Dessa forma, para ter acesso ao desconto, o tratamento ou procedimento médico ao portador de deficiência deve demandar o uso de energia elétrica.
Como funciona o percentual de desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica?
Como informado, o abatimento na conta de energia elétrica depende da origem da família, sua renda e o consumo mensal da residência. Para isso, foi desenvolvido uma tabela:
Consumo mensal | Desconto |
De 101 até 220 kWh | 10% |
De 31 até 100 kWh | 40% |
Até 30 kWh | 65% |
Por outro lado, para indígenas e quilombos, o desconto de 100% é para um consumo mensal de até 50 kWH. Assim, caso haja consumo entre 51 até 100 kWh, o desconto será de 10%.
Quem tem acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica?
Conforme as regras do programa, o desconto é oferecido para os seguintes grupos:
- Deficientes e beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada);
- Idosos com 65 anos ou mais;
- Família cadastrada no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
- Familiar com renda mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo, ou seja, até R$ 606;
- Famílias com renda de três salários mínimos (R$ 3.363), desde que haja um membro da família portador de doença ou com deficiência grave que, então, necessite de energia elétrica para seu tratamento.
Como fazer a inscrição no programa Tarifa Social de Energia Elétrica?
Para começar, é necessário frisar que, para ter acesso ao programa, a família selecionada deve estar cadastrada no CadÚnico. Dessa forma, é importante que os seus dados estejam disponíveis no sistema da Tarifa Social de Energia Elétrica.
Entre os grupos que podem se inscrever no CadÚnico, temos:
- Famílias com renda bruta mensal de até R$ 3.636;
- Grupo familiar com renda per capita mensal de até meio salário mínimo (R$ 606);
- Famílias em situação de rua.
Como se inscrever no CadÚnico?
Para começar, é necessário que a família escolha um representante legal. Para isso, a pessoa escolha deve ter, no mínimo, 16 anos e ser preferencialmente do sexo feminino. Então, após escolher o responsável, basta comparecer ao Centro de Referências em Assistência Social (CRAS) da sua região.
Então, no CRAS, o representante deve apresentar ao menos o CPF ou título de eleitor. No entanto, o cadastro é de toda a família, ou seja, é necessário ter em manos ao mês um dos documentos de cada membro do grupo familiar. Sendo assim, entre os documentos aceitos, temos:
- Carteira de Identidade (RG);
- Título de Eleitor;
- Certidão de Casamento;
- Certidão de Nascimento;
- Carteira de Trabalho;
- CPF;
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI), então, para famílias indígenas;
- Comprovante de residência.
Por fim, ao realizar o cadastro no CadÚnico, já é possível solicitar o desconto na conta de luz através da Tarifa Social de Energia Elétrica. Em seguida, o Ministério da Cidadania entrará em contato com o responsável para informar se o pedido foi aceito ou não.